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A Justiça Eleitoral concedeu liminar suspendendo a ata da convenção do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), diretório de São Gabriel do Oeste, realizada na última segunda-feira (18), e determinando a realização imediata de nova convenção.
A decisão da Justiça Eleitoral teve como base o estatuto do partido e código eleitoral (CE), onde consta que o partido deve tomar as decisões pela maioria e em processo democrático, o que não ocorreu na convenção do dia 18, onde a ata teve como base a decisão da minoria, o que segundo a liminar, fere a regra estatutária, quanto a deliberação do PMDB em coligar-se com outro partido, no caso o Partido da República.
Ainda de acordo com a liminar, o presidente do partido, ou o vice-presidente, assim que notificado da decisão, deverá convocar todos os membros do PMDB, e dar publicidade para a realização de nova convenção.
Leia mais sobre a convenção, clique aqui! (fonte: idest.com.br)
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