ICMS Ecológico busca favorecer municípios com plano de resíduos sólidos
Até dezembro do ano passado, a alínea “f”, do inciso III, do artigo 1º da Lei Complementar (LC) número 57, de 04 de janeiro de 1991 contemplava com 5% da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) apenas os municípios que possui parte do território integrado por terras indígenas homologadas e com Unidade de Conservação da Natureza.
Em dezembro do ano passado, o governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar número 159, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, que estendeu o benefício do ICMS Ecológico também aos municípios que possuírem um plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.
Agora, segundo Mochi, o projeto do executivo veio para regulamentar a alteração prevista na LC número 159. “Com a Lei Complementar número 159 eu propus que dentro do critério de rateio do ICMS fossem contemplados os municípios com plano de gerenciamento dos resíduos sólidos. Agora o governo veio regulamentar o valor, destinando 30% para os municípios que atenderem os critérios”, explica Mochi.
Pela proposta do executivo, do percentual de 5% do rateio, 70% serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades de conservação da natureza, devidamente inscritas no cadastro estadual de unidades de conservação e terras indígenas homologadas e 30% entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última estar devidamente licenciada.
De acordo com Mochi, a intenção é aprovar a proposta do executivo antes do recesso parlamentar.
