Câmara aprova medida provisória que altera regras da poupança
Texto também incluiu dispositivos que facilitam a transferência de dívidas imobiliárias de um banco a outro, a chamada portabilidade do financiamento imobiliário

Os deputados aprovaram apenas uma emenda, que restaura a parte do texto original do Executivo que define a data de entrada em vigor da mudança, no início de maio.
Pelas novas regras, todas as vezes que a taxa Selic ficar igual ou inferior a 8,5 por cento, a remuneração da poupança será de 70 por cento do juro básico mais a Taxa Referencial. Atualmente, a taxa básica de juro está em 8,5 por cento ao ano.
O relator da proposta, deputado Henrique Fontana (PT-RS), argumentou que a mudança na remuneração da poupança tem a intenção de abrir espaço para a queda da taxa de juros no país, o que "ajuda muito a economia brasileira a manter esse nível e esse ritmo que vem mantendo nos últimos anos", disse o relator, ao defender a aprovação da medida no plenário.
Fontana manteve o texto original do governo que trata do rendimento da poupança, mas modificou a redação de um artigo para deixá-lo "mais claro do ponto de vista legislativo". Ele deixou explícito que os montantes depositados até 3 de maio obedeceriam às regras antigas.
