Começa nesta sexta-feira prazo para entrega da freqüência escolar
Gestores municipais precisam repassar ao Ministério da Educação os dados sobre a presença na escola de crianças e adolescentes beneficiários do programa
A presença dos beneficiários em sala de aula escola é acompanhada bimestralmente pelo MEC e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para continuar a receber a transferência de renda, os pais devem, além de efetuar a matrícula dos filhos, se certificar de que eles assistam, no mínimo, a 85% das aulas, no caso daqueles que tenham até 15 anos, ou acima de 75% para os que têm entre 16 e 17 anos.
Entre 20 de julho e 1º de agosto, as Secretarias Municipais de Educação imprimem os formulários e os repassam às escolas, que devem informar se as crianças e adolescentes cumpriram o percentual mínimo e, no caso do descumprimento, o motivo pelo qual faltaram às aulas.
Condicionalidades
Além da condicionalidade escolar, o Bolsa Família também exige que sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de sete anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, as informações são repassadas ao Ministério da Saúde. O descumprimento das condicionalidades por cinco vezes consecutivas leva ao cancelamento do benefício.
O último monitoramento escolar, referente ao bimestre de abril e maio, chegou a 86,3% das crianças e adolescentes inscritos no programa. Deste total, quase 95% dos alunos cumpriram a freqüência mínima exigida.
