Mato Grosso do Sul, 26 de Maio de 2013

Jogos e aplicativos adquiridos pela internet terão classificação indicativa

TV por assinatura deverá fazer auto avaliação e divulgar recomendações de acordo com faixa etária

do Idest, Araccelly Carvalho | 07.08.2012 | 14h22 | Imprimir  

Foto: Divulgação
A partir de setembro jogos e aplicativos terão classificação indicativa para cada faixa etária

Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de setembro, classificação indicativa para faixa etária. Os usuários serão informados para qual idade o produto será recomendado, com base em critérios como sexo, drogas e violência.

Será de responsabilidade das empresas avaliar o conteúdo e divulgar a classificação indicativa. De acordo com a portaria 1.643/2012, publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), será de responsabilidade das empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas avaliar o conteúdo e divulgar a classificação indicativa. A norma vale depois de 30 dias de sua publicação. Quem não respeitar pode ser punido pelo Ministério Público da União.

As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens por um tablet, celular ou computador. Devem seguir a determinação programas e aplicativos vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.

Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a portaria estipula seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. No caso de programa e aplicativos, segundo o Ministério da Justiça, não haverá bloqueio de venda ou download quando o consumidor não corresponder à faixa etária recomendada. Para a compra de jogos em lojas, continua valendo a determinação de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. Os consumidores identificarão as seguintes faixas.

TV por assinatura

A classificação indicativa das TVs por assinatura, chamadas de Serviço de Acesso Condicionado, também vai sofrer mudanças com a portaria 1.642/2012, também publicada na segunda-feira (6). As TVs terão o prazo de 30 dias para se adequar.

As TVs por assinatura deverão determinar elas mesmos a classificação indicativa do que exibirem e divulgar essa recomendação. Diferente de nas TVs abertas, a classificação indicativa das obras exibidas nas TVs por assinatura não está sujeita à vinculação horária, desde que sejam garantidos um sistema de bloqueio, a divulgação de como proceder este bloqueio e se permite ao assinante consultar a classificação indicativa a qualquer tempo. (fonte: idest.com.br)


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