Ex-gestores da Câmara de Alcinópolis devem devolver mais de R$ 35 mil

Inspeção Ordinária realizada na Câmara de Vereadores encontrou algumas irregularidades referente ao período de janeiro a dezembro de 2009.

Publicado em 22/08/2012 às 09:46 - do Idest, JWC - Em Política

Conselheiro Ronaldo Chadid determina pagamento pelo Espólio
Conselheiro Ronaldo Chadid determina pagamento pelo Espólio (Divulgação)
De acordo com o julgamento do Tribunal do Estado de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), ex-gestores da Câmara de Vereadores de Alcinópolis devem devolver R$ 35.824,86 aos cofres públicos, devido irregularidades encontradas através de Inspeção Ordinária realizada na Casa, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009.

Segundo informações do TCE-MS, os técnicos do Tribunal detectaram irregularidades que envolvem publicações com promoção pessoal (R$ 1.800,00); despesas estranhas às funções da Câmara (R$ 3.294,63); diárias sem comprovação de deslocamento, com relatórios insuficientes e desvio de finalidade (R$ 7.181,67); e valores recebidos a maior como presidente da Câmara (R$ 14.738,28), tendo como gestor e responsável à época, Carlos Antônio Costa Carneiro, já falecido, totalizando R$ 27.041,58 impugnados. Também o 1º secretário da Câmara à época, Nilton de Jesus Oliveira deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 8.810,28 recebidos a maior.

Ainda de acordo com o TCE-MS, o conselheiro relator Ronaldo Chadid determinou, através do processo de número TCMS 7808/2010, que “a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Alcinópolis, adote as medidas necessárias com vistas à habilitação do valor impugnado sob a responsabilidade de Carlos Antônio Costa Carneiro, aos autos de inventário número 0005839-17.2010.8.12.0011, em trâmite perante a 1ª Vara do Fórum da Comarca de Coxim-MS, no prazo de 60 dias, informando este Tribunal no mesmo prazo, a fim de que tais valores sejam devolvidos aos cofres públicos municipais”, pelo Espólio do gestor falecido.

Os gestores poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos, após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.