Alcinópolis: Ex-prefeito é multado e pode responder por improbidade administrativa

Publicado em 29/08/2012 às 10:09 - do Idest, JWC - Em Política

Prefeito terá que devolver mais de R 18 mil aos cofres Municipais
Prefeito terá que devolver mais de R 18 mil aos cofres Municipais (Divulgação)
O ex-prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes foi multado em 500 Uferms, e determinado que o mesmo devolva R$ 18.138,55 ao cofre público do município, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desta terça-feira (28), referente ao processo número 1383/2011, devido irregularidade e ilegalidade da formalização e execução dos Empenhos do Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis.

Segundo informações do TCE-MS, o conselheiro Ronaldo Chadid, amparado pelas informações prestadas pela equipe técnica, e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, e sob o fundamento legal contido no artigo 301, inciso I, da Resolução Normativa número 057/2006, votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização e execução dos Empenhos do Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis, responsabilizando o ex-prefeito Ildomar Carneiro Fernandes pelas irregularidades.

O conselheiro também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, para o encaminhamento do caso à autoridade responsável, diante da possível ocorrência de ato de improbidade administrativa prevista nos Artigos 10 e 11, da Lei número 8.429/92; e do crime tipificado no Art. 89, da Lei n.º 8.666/93.

Ainda de acordo com o conselheiro, a multa e a devolução dos recursos, são referentes às despesas realizadas sem o necessário processo licitatório, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, no prazo de 60 dias.

Chadid ainda recomendou ao atual responsável pelo Órgão para que seja diligente no cumprimento das determinações da Lei de Licitações quando da celebração de contratos futuros, sob pena de agravamento da multa imposta em razão da reincidência, nos termos do Art.197, inciso IX, da Resolução Normativa número 057/06/2010.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, o ex-prefeito poderá entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração. (Com informações do TCE-MS)