Agência de Metrologia realiza a operação Não entre nessa gelada
De acordo com a Portaria 97/2000, toda comercialização de alimentos a peso, para consumo imediato, deve conter balança apropriada com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar. O estabelecimento deverá exibir em local de fácil visualização a informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos.
A Agência de Metrologia orienta o consumidor para quando a balança estiver descarregada, ou seja, entre uma pesagem e outra, o valor que aparece como “peso líquido” é um valor negativo, chamado de tara, referente ao peso do recipiente utilizado para colocação e pesagem do alimento.
Quanto ao comerciante, nunca utilize o critério de média para definir a tara. É preferível que utilize como valor de tara o recipiente com o maior peso, pois o fiscal irá pesar um único recipiente escolhido aleatoriamente. Se o peso do recipiente utilizado (tara) for igual ou inferior a 200g, a tolerância é de 2g. Se o peso do recipiente for superior a 200g a tolerância é de 5g.
Segundo a diretora técnica, Luciana Boni Cogo, “é importante que haja o desconto da embalagem, pois o consumidor está comprando o alimento e pagando por este recipiente como se o mesmo fizesse parte do valor cobrado pelo quilograma do sorvete. É justo que se cobre apenas o que o consumidor irá consumir.”
Essa operação especial acontecerá também em Campo Grande, entre os dias 24 outubro e 1º de novembro. Em Dourados, dez estabelecimentos foram visitados e oito foram autuados.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, recorrer ao serviço de Ouvidoria da AEM/MS pelo telefone 0800 67 5220.
