São Gabriel: Prefeitura lança Refis para parcelamento de dívida de imposto

O Programa, instituído pela Lei Complementar 100/2013, de 06 maio de 2013, destina-se a promover a regularização através de parcelamento de créditos de qualquer natureza do Município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal e/ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança ocorridos até 31/12/2012.
O parcelamento poderá ser efetuado em parcelas mensais, e sucessivas, da seguinte forma:
- A vista: Para a quitação a vista ou em até 30 dias em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) do valor atualizado da multa por infração, dos juros de mora e multa de mora se houver.
- Em 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
- Em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
- Em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
- Em 36 (trinta e seis) parcelas sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros de mora, multa por infração e multa por mora.
O contribuinte terá o período de 15 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013, para aderir ao Refis Municipal.
Para isso, todos os que tiverem dívida com o município devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Getúlio Vargas, 600 e solicitar a adesão ao programa.
A adesão ao programa está condicionada a aceitação plena das condições estabelecidas na Lei.
O programa da prefeitura visa incentivar e dar oportunidade para que o cidadão são-gabrielense fique em dia com suas obrigações tributárias.
Mais informações podem ser obtidas no departamento de Tributação da Prefeitura, ou pelo telefone: 67.3295.3030 – Ramal 206.
De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Rafael Oliveira do Amaral, com o programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do débito à vista ou parcelar em até 36 meses, com redução total ou parcial dos juros e multas. “O Refis é uma grande oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas com a cidade, devido à facilidade do pagamento, além dos descontos nos juros e multas”, ressaltou o secretário.
