Sonora: Beneficiados do bairro Sol Nascente podem perder seus terrenos

Publicado em 18/06/2013 às 09:56 - do Idest, Eder Pereira - Em Política

Algumas famílias já começaram a construir nos terrenos que ganharam
Algumas famílias já começaram a construir nos terrenos que ganharam (do Idest, Eder Pereira)
O Promotor de Justiça da Comarca de Sonora, Paulo Leonardo de Faria emitiu uma recomendação a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal para "revogarem" a lei número 619/2011 que autorizou o prefeito na época Zelir Antonio Maggioni, o Mano a proceder doação dos terrenos no loteamento Sol Nascente para mais de 400 famílias.

Com a recomendação do Ministério Público, os beneficiários podem perder seus terrenos e fica agora a cargo de decidir o futuro destas doações, o atual Prefeito Yuri Peixoto Barbosa (PR) e dos vereadores desta gestão.

Parte da recomendação aponta que a principal justificativa da promotoria, foi que as áreas doadas às famílias são desprovidas de infraestruturas básicas, como água encanada ou energia elétrica.

No local já existem dezenas de construções em andamento, e as famílias questionam se serão ressarcidas ou até colocadas na nova lista de beneficiários. Na recomendação, o MP pede que faça uma nova seleção de possíveis beneficiários.

Muitos já se colocaram indignados com a situação, e cogitam manifestação por parte das famílias que foram beneficiadas e podem perder seus terrenos.

Nota à imprensa do MP

Sobre a polêmica criada em relação à doação de terrenos urbanos situados nos “loteamentos” Sol Nascente e Jardim dos Estados II:

“Não há dúvidas que o procedimento adotado para a referida doação afronta a legislação pertinente ao caso, maculando, consequentemente, os contratos fundados na respectiva Lei Municipal.”

“Tenho conhecimento de que muitas famílias já contempladas estão angustiadas com a situação. O Ministério Público é sensível a isto.”

“A recomendação nº 002/2013 foi feita exatamente na intenção de colaborar e conclamar uma atuação integrada dos nossos Poderes instituídos, com o fito de, entre outras providências, expurgar da lista dos beneficiados aqueles que de forma alguma fazem jus à doação, garantindo-se a manutenção no cadastro daqueles realmente necessitados e incluindo outros que eventualmente preencherem os requisitos para tanto.”

“O Ministério Público jamais se furtará do seu dever de proteger o patrimônio público.”